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Lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades segue suspensa pelo TJ durante votação no STF
17/04/2026
(Foto: Reprodução) STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais
Nesta sexta-feira (17), termina o prazo para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarem sobre a ação de inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. Enquanto a votação não termina, a norma segue suspensa.
Isso ocorre por causa de uma decisão da Justiça estadual. A medida foi tomada em janeiro.
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Veja como votaram os ministros do STF
Fachin vota para formar maioria no STF por inconstitucionalidade de lei
Em relação à votação no STF, o placar era de 7x0 até o final da noite desta quinta (16). Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram por declarar a inconstitucionalidade da lei, formando maioria.
Mendes é o relator. No total, dez ministros votam. Faltam as manifestações de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
A norma catarinense foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
O texto catarinense estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
Suspensão é para evitar efeitos antes de julgamento definitivo da ação
A lei foi sancionada em 22 de janeiro. A suspensão ocorreu cinco dias depois, feita pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na decisão na época, a desembargadora escreveu que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação.
Lei é discutida no STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Lei de Cotas
Getty Images
Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:
da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos;
faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
anulação do edital;
multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
corte dos repasses de verbas públicas;
agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
Vinícius Graton/Secom Udesc
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